Publicado no site da SBEM Nacional
A venda e comercialização dos medicamentos a base de anfepramona, femproporex e mazindol estão proibidas desde o dia 10 de dezembro, conforme resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada no dia 4 de outubro durante reunião da Diretoria Colegiada da Agência.
Na mesma data, ficou decidida a manutenção da sibutramina, porém, sendo vendida com maior rigor em sua prescrição. Segundo as novas normas, os profissionais de saúde, empresas detentoras de registro e farmácias e drogarias são obrigados a notificarem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sobre casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contém a substância.
De acordo com a Agência, no momento da prescrição, os profissionais de saúde e pacientes deverão assinar um termo de responsabilidade. No termo estão os casos em que o uso desse medicamento é contraindicado e os riscos aos quais os pacientes que utilizarão medicamentos a base de sibutramina estarão submetidos. O termo de responsabilidade será preenchido em três vias. Uma via ficará arquivada no prontuário do paciente, uma via será arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora e a outra ficará mantida com o paciente.
De acordo com o presidente da Comissão de Comunicação Social da SBEM, Dr. Ricardo Meirelles,a Sociedade é a proibição dos anorexígenos. “Não existe qualquer evidência científica que justifique o cancelamento. Nos Estados Unidos, medicamentos semelhantes continuam no mercado, inclusive a anfepramona, que lá é chamada de dietilpropiona”, afirma.Em relação à sibutramina, Dr. Ricardo afirma que o a exigência de assinatura de um termo de responsabilidade, por parte do paciente, é completamente descabida. “No modelo elaborado pela Anvisa constam informações sem qualquer respaldo na literatura médica disponível, nem na experiência dos maiores especialistas brasileiros no tratamento da obesidade”, completa.