Veja o edital de convocação para as eleições da SBEM Nacional, que acontecerão durante o 30º Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia, em Goiânia.
Edital – Eleições SBEM Nacional 2012
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA – SBEM convoca seus associados com direito a voto para as eleições dos cargos eletivos da entidade (Diretoria Nacional, Conselho Fiscal e dos Departamentos Científicos), que se realizarão em pleito único, no dia 7 de novembro de 2012, durante o 30º Congresso Brasileiro de Endocrinologia e Metabologia, em Goiânia – GO.
Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar das 20 horas do dia 17 de setembro de 2012 e a terminar às 20 horas do dia 16 de outubro de 2012, para o registro das chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Nacional e dos Departamentos Científicos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA – SBEM para a gestão do período de março de 2013 a dezembro de 2014. O referido registro deverá ser feito através de e-mail à Secretaria Executiva da SBEM (sbem@endocrino.org.br), por associado efetivo em pleno gozo de seus direitos, contendo a discriminação do cargo e o nome de cada ocupante.
As condições de elegibilidade, previstas no artigo 90 do Estatuto da SBEM, são as seguintes:
I. Ser associado especialista da SBEM, admitido há pelo menos dois anos da eleição;
II. Estar em pleno exercício de suas obrigações e no gozo de seus direitos estatutários.
OS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS serão administrados por uma diretoria composta de 7(sete) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e os Diretores, e os mesmos só poderão ser reconduzidos uma vez no mesmo cargo (art. 47 e parágrafos do Estatuto). As competências dos Departamentos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Nacional, estão previstas nos incisos I a XIII do art.49 do Estatuto Social da SBEM, disponível no site da Sociedade.
PARA O CONSELHO FISCAL SERÃO ELEITOS dois vogais e dois suplentes, sendo que os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Nacional, das Comissões Permanentes e Diretorias dos Departamentos Científicos, assim como os responsáveis por comissões temporárias e demais administradores de unidades, órgãos ou serviços da Associação não poderão candidatar-se ao Conselho Fiscal para o período subsequente à sua gestão.
“As eleições serão realizadas por sufrágio direto, secreto e universal, dos associados especialistas, pesquisadores e associados graduados, em pleno gozo de seus direitos associativos e em dia com as suas obrigações financeiras com a SBEM, comprovada pela quitação das anuidades do ano em curso e dos anos anteriores.”
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2012.
Dr. Luiz Carlos Espíndola
Presidente da Comissão Eleitoral da SBEM