CFM reage à proibição de inibidores de apetite

Medicamentos podem ser proibidos - Reprodução/Internet

Do site do CFM

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou nesta quinta-feira (11) nota pública onde alerta a sociedade e os profissionais sobre os riscos de uma possível suspensão do comércio de inibidores de apetite no país. A medida está sendo discutida no âmbito da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa).

O documento foi enviado ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, aos presidentes da Câmara e do Senado, e a outras autoridades com o intuito de ampliar as discussões, evitando maiores prejuízos ao bem estar da sociedade. No texto, o CFM lista suas considerações e faz um alerta geral.
Nos últimos meses, as entidades médicas participaram de vários debates e reuniões sobre o assunto junto à Anvisa, mas entendem que seus argumentos têm sido desconsiderados. Neste contexto, o CFM considera a adoção da medida um ato unilateral e autoritário que interfere na autonomia dos médicos e dos pacientes, além de colocar milhões de brasileiros em situação de risco para a saúde.

Leia a íntegra da manifestação do CFM logo abaixo

NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE

INIBIDORES DE APETITE

CFM em defesa do direito dos médicos e dos pacientes

 Tendo em vista a possível proibição do comércio da sibutramina e de outros três inibidores de apetite (anfepramona, femproporex e mazindol), medida defendida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e crescente epidemia de obesidade que assola o país (o IBGE aponta que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam este quadro), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu posicionamento pelos seguintes motivos:
  1. A interdição da venda dessas substâncias representa uma interferência direta na autonomia de médicos e de pacientes na escolha de métodos terapêuticos reconhecidos cientificamente para tratar problemas graves de obesidade;
  2. Os médicos têm o direito de – dentro de práticas reconhecidas e segundo a legislação vigente – prescrever o tratamento adequado, em acordo com seu paciente, sendo o uso de medicação específica uma possibilidade;
  3. A confirmação dessa medida pode contribuir para o agravamento de quadros de saúde de pacientes com dificuldade de reduzir o peso corporal apenas com adoção de dietas e da prática de exercícios, abordagens importantes, mas nem sempre suficientes;
  4. A impossibilidade de uso dessas substâncias pode ainda agravar doenças já diagnosticadas e aumentar o risco de aparecimento de outras, que, em casos extremos, podem causar a morte de milhares de brasileiros que lutam contra o peso acima dos padrões da normalidade;
  5. As entidades médicas participaram ativamente de reuniões e debates na Anvisa onde expuseram seus pontos de vista, no entanto seus argumentos têm sido desconsiderados, o que pode redundar em medidas unilaterais e autoritárias, como suspender o uso de inibidores.
  6. Tal ato pode, inclusive, provocar outros problemas para a sociedade, entre os quais o nascimento de mercados paralelos para suprir a demanda de pacientes, expondo-os aos riscos do consumo de fármacos sem supervisão médica e aos avanços do tráfico de drogas;
  7. Importantes estudos internacionais comprovam a eficácia dos inibidores de apetite, sendo atestado que seu uso resulta em maiores benefícios que riscos para pacientes;
  8. Em lugar de apenas proibir a venda desses produtos, o CFM, os CRMs e outras entidades médicas já propuseram à Anvisa a definição de critérios rigorosos para controle do seu comércio, como já ocorre com outras substâncias.

O CFM e os CRMs continuam abertos ao diálogo e se colocam à disposição para ajudar no preparo de campanhas do governo que orientem profissionais e pacientes sobre o uso racional desses produtos, sem a necessidade de proibir sua comercialização no país. Contudo, as entidades médicas ressaltam que recorrerão à Justiça, se for preciso, para preservar a autonomia dos médicos e proteger a saúde dos brasileiros.